quarta-feira, 20 de abril de 2016

Projeto garante aos doadores regulares de sangue o direito a meia-entrada em todo o Estado

A deputada Mira Rocha (PTB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de incentivo a doação de sangue que garante aos doadores regulares o direito a meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Amapá. O PL foi lido no plenário na sessão ordinária dessa terça-feira (19). A matéria agora segue para o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR).

A meia-entrada em eventos serve de estímulo para aumentar as doações de sangue no Estado. Segundo a deputada, a preocupação com a falta de sangue nos estoques do Hemoap a motivou a elaborar a propositura.

A parlamentar admite ainda que o projeto vai valorizar, também, quem já é doador. De acordo com o texto, deverá ser criado um Cadastro Estadual de todos os sangues coletados em hemocentros e bancos de sangue dos hospitais para controle e distribuição. 

Além do benefício da meia-entrada, fica garantido, também, aos doadores cadastrados o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, correspondentes bancários, eventos culturais e lotéricas.

Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Cadastro Estadual de Sangue. O documento oficial será emitido pela Secretaria Estadual de Saúde. Para ter acesso aos benefícios, o usuário deve ter doado ao menos duas vezes nos últimos 12 meses e apresentar juntamente com a carteira de doador um documento de identificação de validade nacional com foto.

O benefício vale para shows, teatros, museus, cinemas e outras atrações de cultura, lazer ou entretenimento. Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso ou serem multados.

Serviço:
Para doar sangue é preciso ter de 16 a 69 anos de idade, sendo que a primeira doação deve ser feita obrigatoriamente até os 60 anos. Menores de 18 anos só podem doar com a autorização dos responsáveis.

Caso o voluntário tenha almoçado, o procedimento deve ser feito após três horas. Doadores frequentes não podem deixar de obedecer ao intervalo entre cada doação, que deve ser de dois meses para homens e de três meses para mulheres.

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