A deputada
Mira Rocha (PTB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de
incentivo a doação de sangue que garante aos doadores regulares o direito a meia-entrada
em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas
entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Amapá. O
PL foi lido no plenário na sessão ordinária dessa terça-feira (19). A matéria
agora segue para o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e
Cidadania (CJR).
A
meia-entrada em eventos serve de estímulo para aumentar as doações de sangue no
Estado. Segundo a deputada, a preocupação com a falta de sangue nos estoques do
Hemoap a motivou a elaborar a propositura.
A parlamentar
admite ainda que o projeto vai valorizar, também, quem já é doador. De acordo
com o texto, deverá ser criado um Cadastro Estadual de todos os sangues
coletados em hemocentros e bancos de sangue dos hospitais para controle e
distribuição.
Além do
benefício da meia-entrada, fica garantido, também, aos doadores cadastrados o
atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos,
correspondentes bancários, eventos culturais e lotéricas.
Serão
considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Cadastro
Estadual de Sangue. O documento oficial será emitido pela Secretaria Estadual
de Saúde. Para ter acesso aos benefícios, o usuário deve ter doado ao menos
duas vezes nos últimos 12 meses e apresentar juntamente com a carteira de
doador um documento de identificação de validade nacional com foto.
O benefício
vale para shows, teatros, museus, cinemas e outras atrações de cultura, lazer
ou entretenimento. Os estabelecimentos que não cumprirem com a
determinação, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso ou serem multados.
Serviço:
Para doar
sangue é preciso ter de 16 a 69 anos de idade, sendo que a primeira doação deve
ser feita obrigatoriamente até os 60 anos. Menores de 18 anos só podem doar com
a autorização dos responsáveis.
Caso o voluntário tenha almoçado, o procedimento deve ser feito após três
horas. Doadores frequentes não podem deixar de obedecer ao intervalo entre cada
doação, que deve ser de dois meses para homens e de três meses para mulheres.