A delegacia
terá o papel de combater todos os crimes praticados contra pessoas físicas,
jurídicas, entidades e patrimônios privados ou públicos, desde que a razão seja
racial ou intolerância religiosa. Também caberá a delegacia receber queixas,
registrar boletim de ocorrência, investigar, abrir inquérito e ofertar denúncia
ao Ministério Público.
Para garantir
o bom funcionamento, o projeto prevê ainda a instalação de uma linha telefônica
0800 para receber e até mesmo registrar as ocorrências
De autoria da deputada Mira Rocha (PTB), o
projeto deve ser aprovado por unanimidade, na comissão. Mira Rocha ressalta no
texto que o PL tem grande relevância pelo fato de ser recorrente, em todo o
país, crimes raciais e de intolerância religiosa.
“É de extrema
necessidade que se crie uma delegacia especializada para o atendimento desses
casos, que merecem todo o amparo do Poder Público, que deve garantir o direito
à liberdade, à vida e à segurança de todos, conforme previsto na nossa
Constituição Federal”, justifica Mira Rocha.
A autora
ressaltou no texto que “a vítima, seja física, jurídica ou titular do
patrimônio poderá comparecer à delegacia para formalizar a queixa até 30, dias
após o ocorrido”.
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