A deputada
Mira Rocha (PTB) afirmou nesta terça-feira (28), em entrevista ao jornalista
Belair Júnior, da Rádio Santana 92.3, que não é contra as manifestações – desde
que sejam pacíficas. A declaração é com base no manifesto ocorrido na última
sexta-feira (24) com queima de pneus, o que acarretou no bloqueio da via no
Igarapé da Fortaleza. A parlamentar que ainda tentou dialogar com os
manifestantes, mas acabou sendo ofendida com palavras de baixo calão por algumas
pessoas e por pouco não foi agredida.
Na
entrevista, a parlamentar fez questão de esclarecer o significado de
vandalismo, protesto e manifestação. As três palavras tem significados
diferentes, mas acabam sendo usadas de forma universal para exemplificar a
revolta dos populares. A colocação da deputada serve para desmontar ações de
pessoas interessadas em promover a desordem.
“O texto
Constitucional não condiciona o direito à manifestação prévia a autorização do
Poder público, há plena liberdade para se manifestar, mas ela não pode ser
pretexto para à violência e desordem, são coisas bem distintas e saber
distingui-las é dever de todos”, diz Mira Rocha.
No plenário
da Assembleia Legislativa, voltou a falar sobre o assunto. A petebista lembrou
que por conta dos protestos vias urbanas, em áreas de maior movimentação de
pedestre e grande fluxo de veículos, vêm sendo interrompidas para o transito
regular de veículos, com a utilização da queima de pneus, e tudo mais que
possam ser utilizados na promoção da desordem com ocupação e destruição do
patrimônio público, a exemplo do que acontece em outros centros do país.
Essas ações
violentas acarretam prejuízos inestimáveis para todos, além de colocar em risco
a integridade da saúde daqueles que se deslocam para atendimento médico
hospitalar e ficam retidos nos “gigantescos congestionamentos” provocados por
de forma inconsequente e irresponsável.
Destacou o
artigo 5º da Constituição de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade (...)”.
Para a deputada
o “protesto”, importante se torna destacar, é um mecanismo extremamente válido
em um sistema democrático, entretanto, quando esse “protesto”, coloca em risco
o direito pessoal do cidadão de “ir e vir” passa a ofender de forma agressiva
ao “Estatuto Constitucional”, colocando em risco o Estado Democrático de
Direito.
“A liberdade
é um direito fundamental do cidadão. Qualquer pessoa que sofrer ou estiver na
iminência de sofrer um constrangimento no seu direito de ir e vir garantia
constitucional que visa assegurar que nenhum indivíduo tenha sua liberdade
cerceada por ato ilegal”, fundamenta Mira Rocha.
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